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Doc. ADM Direito 142.7973.3000.3100

1 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação popular. Anulação de contratos de risco. Condenação ao ressarcimento dos valores despendidos. Ilegitimidade da cesp. Alegação em cumprimento de sentença. Possibilidade. Exclusão da condenação. Companhia energética de São Paulo. Empresa pública. Amplo conceito de patrimônio público. Recurso especial provido para excluir a cesp da obrigação, mantendo-se os demais que figuram no polo passivo da demanda, os quais, realmente, têm de indenizar o estado de São Paulo.

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Doc. ADM Direito 203.3074.4000.2500

2 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Recurso especial. Ação popular. Anulação de contratos de risco. Condenação ao ressarcimento dos valores despendidos. Ilegitimidade da cesp. Alegação em cumprimento de sentença. Possibilidade. Exclusão da condenação. Companhia energética de São Paulo e ipt. Relatório. Parte não vinculante. Verba de sucumbência. Vinculação aos termos do título executivo. Ausência de condenação da cesp. Recurso de walter do amaral a que se nega provimento. Recurso da cesp e petrobras parcialmente provido e recurso do ipt provido.

«1 - Inexiste na legislação processual civil, tampouco no Regimento Interno do STJ, qualquer previsão no sentido de que o relator designado para lavrar Acórdão, deva apresentar novo relatório ou manifestar expressa adesão ao relatório já apresentado pelo relator originário do recurso, que ficou vencido. O relatório do recurso cabe unicamente ao relator originário (RISTJ, art. 154, CPC/2015, art. 931), sendo que o Regimento Interno do STJ, ao tratar da substituição do relator originário, quando vencido (RISTJ, art. 52, II), o faz unicamente em relação à redação do Acórdão. Ademais, o relatório não vincula os fundamentos do Acórdão, tratando-se de peça meramente informativa. Nesse sentido, a decisão embargada está devidamente motivada/fundamentada, inexistindo ofensa ao devido processo legal. ... ()

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Doc. ADM Direito 212.2642.0000.0300

3 - STJ Processual civil. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação específica. Ausência.

1 - De acordo com o que dispõem o CPC/2015, art. 1.021, § 1º e a Súmula 182/STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.

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