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Doc. ADM Direito 121.1135.4000.8200

Tema 316 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Duplo grau de jurisdição. Recurso especial representativo da controvérsia. Remessa ex officio. Sentença desfavorável à Fazenda Pública. Remessa necessária. Cabimento. Lei 10.352/2001 posterior à decisão do juízo monocrático. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 475, 543-C e 1.211.

«1. A incidência do duplo grau de jurisdição obrigatório é imperiosa quando a resolução do processo cognitivo for anterior à reforma engendrada pela Lei 10.352/2001, porquanto, à época, não havia a imposição do mencionado valor de alçada a limitar o cabimento da remessa oficial. (Precedentes: EREsp 600.874/SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2006, DJ 04/09/2006; REsp 714.665/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2009, DJe 11/05/2009; REsp 1092058/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2009, DJe 01/06/2009; REsp 756.417/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2007, DJ 22/10/2007; AgRg no REsp 930.248/PR, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2007, DJ 10/09/2007; REsp 625.224/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 29/11/2007, DJ 17/12/2007; REsp 703.726/MG, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/08/2007, DJ 17/09/2007) ... ()

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Doc. ADM Direito 220.2170.1123.6548

Tema 316 Leading case
2 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração no recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C. Sentença desfavorável à Fazenda Pública. Restrição das hipótese de cabimento da remessa oficial a partir da Lei 10.352/01. Alteração aplicável somente às sentenças proferidas após a eficácia da referida norma. Sentença que se considera publicada com a sua leitura na audiência ou com a sua entrega em cartório. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo, apenas para esclarecer o momento em que se deve considerar proferida a sentença de primeiro grau.

1 - Entende-se por dia do julgamento a data em que foi efetivamente publicada a sentença.... ()

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