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Doc. ADM Direito 103.1674.7020.5300

1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Contribuição devida a seguridade social por empregador, pessoa jurídica, que se dedica à produção agroindustrial. Lei 8.870/1994, art. 25, § 2º, que alterou o Lei 8.212/1991, art. 22. Criação de contribuição quanto à parte agrícola da empresa. Lei 8.212/1991, art. 11.

«Ação direta conhecida em parte, quanto ao § 2º do Lei 8.870/1994, art. 25; não conhecida quanto ao «caput» do mesmo artigo, por falta de pertinência temática entre os objetivos da requerente e a matéria impugnada. ... ()

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Doc. ADM Direito 758.2547.3301.1317

2 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR, Lei 8.870, DE 15/5/1994, QUE ALTEROU DISPOSITIVOS DAS LEIS N.S 8.212 E 8.213, DE 24/7/1991, ART.

25 E PARAGRAFO 2.. 2. LEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA NO QUE CONCERNE A ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARAGRAFO 2. DO Lei 8.870/1994, art. 25, AO DETERMINAR A EXTENSAO, AS PESSOAS JURIDICAS QUE SE DEDIQUEM A PRODUÇÃO AGRO-INDUSTRIAL, DO DISPOSTO NO ART. 25 DO DIPLOMA ALUDIDO. 3. NÃO HÁ VER, NA ESPÉCIE, DESDE LOGO, CUMULATIVIDADE, EIS QUE A CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL PASSA, NO CASO, A CALCULAR-SE A VISTA DO VALOR ESTIMADO DA PRODUÇÃO AGRICOLA E NÃO PELO MONTANTE DA FOLHA DE SALARIOS DOS EMPREGADOS DA PARTE AGRICOLA. 4. «PERICULUM IN MORA» QUE NÃO SE CARACTERIZA. 5. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.... ()

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Doc. ADM Direito 766.5989.0929.7591

3 - STF Direito Processual Civil. Agravo regimental em suspensão de tutela provisória. Não cabimento da medida de contracautela. Controvérsia que envolve o exame do conjunto fático probatório. Inviabilidade do recurso extraordinário. Incompetência do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do pedido de suspensão de tutela provisória. A medida de contracautela foi formulada por concessionária de rodovia estadual, para sustar os efeitos de decisão que lhe determinou viabilizar, no prazo de 90 dias, a ligação entre as duas áreas de uma propriedade rural, de modo a permitir o manejo dos animais e dos implementos agrícolas, e não apenas o acesso veicular, sob pena de multa diária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para o conhecimento da medida de contracautela. III. Razões de decidir 3. Além da demonstração de risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, incumbe ao requerente evidenciar, em primeiro lugar, que a matéria controvertida no processo de origem seria, em tese, suscetível de apreciação por esta Corte pela via extraordinária própria. 4. No caso concreto, a controvérsia estabeleceu-se sobre elementos fático probatórios, e dissentir da conclusão alcançada pela instância de origem implicaria o reexame do conjunto fático probatório, circunstância que inviabiliza eventual recurso extraordinário e, por consequência, impede a abertura da via suspensiva. 5. A alegada violação à Área de Preservação Permanente não foi suscitada nas razões do agravo de instrumento interposto perante a instância de origem, tendo sido arguida apenas na fundamentação da presente medida de contracautela. Cumpre destacar que a suspensão de de liminar possui natureza sumária e excepcional, razão pela qual não se coaduna com a produção incidental de provas nem com a análise detida de matéria fático probatória. IV. Dispositivo 6. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. ADM Direito 800.3780.7637.7305

4 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei 12.719, de 14 de fevereiro de 2023, do Município de Sorocaba/SP. Diploma normativo que veda a realização de marchas, eventos, reuniões ou práticas análogas, que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal de substâncias psicotrópicas ou entorpecentes ilícitos. Violação às liberdades de reunião e de expressão. Precedentes: ADPF Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Procedência do pedido.

I. Caso em exame 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta em face da Lei 12.719, de 14 de fevereiro de 2023, do Município de Sorocaba/SP, que «[d]ispõe sobre a proibição da realização de marchas, inclusive Marcha da Maconha, eventos, reuniões, ou práticas análogas, que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal, relativas a substâncias ilícitas e ilegítimas entorpecentes e/ou psicotrópicas, que possam causar dependência, bem como dá outras providências». 2. Alega-se que a proibição contida no diploma legal impugnado viola as liberdades de expressão e de reunião, além de caracterizar manifesta afronta à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema. II. Questão em discussão 3. A questão submetida à apreciação consiste em saber se é constitucional a Lei municipal 12.719/2023, que veda a realização de marchas, eventos, reuniões ou práticas análogas, «que façam apologia» à posse para consumo e uso pessoal de substâncias psicotrópicas ou entorpecentes ilícitas. III. Razões de decidir 4. Preliminar. ADPF contra de lei municipal. Admissibilidade. Cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental em face de lei municipal. 5. Mérito. Vedação legal à realização de manifestações públicas que objetivam a descriminalização do uso de entorpecentes e de substâncias ilícitas. Violação às liberdades de reunião e de expressão. Inconstitucionalidade. Manutenção da jurisprudência da Corte. Na compreensão deste Supremo Tribunal Federal, está dentro do âmbito de proteção dos direitos às liberdades de manifestação do pensamento e de reunião a realização de assembleias, reuniões, passeatas, marchas ou quaisquer outros eventos que busquem a obtenção de apoio para legalização do uso de drogas hoje tidas como ilícitas. 6. Mérito. Lei municipal em exame. Inconstitucionalidade. A norma municipal não se limita a coibir ações que ultrapassem o âmbito de proteção dos direitos às liberdades de reunião e de expressão. Pelo contrário, o referido diploma municipal impede de forma absoluta a realização de manifestações públicas, como passeatas e marchas, que abordem a descriminalização do uso de entorpecentes, o que denota sua incompatibilidade com o texto constitucional e com a jurisprudência desta Corte, na medida em que transgridem as liberdades de reunião e de expressão. IV. Dispositivo 7. Pedido julgado procedente.... ()

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Doc. ADM Direito 114.5104.1299.6129

5 - STF QUESTÃO DE ORDEM EM EXTRADIÇÃO. RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL VISANDO À IMEDIATA ENTREGA DO EXTRADITANDO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está alinhada no sentido de autorizar o cumprimento da decisão do Pleno que defere pedido de extradição, independentemente da publicação do acórdão e conseqüente trânsito em julgado. Questão de ordem decidida no sentido de autorizar a o imediato cumprimento do acórdão proferido na extradição.

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