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Doc. ADM Direito 173.8104.3000.0600

1 - STF Constitucional. Agravo regimental na ação cível originária. Conflito negativo de atribuições entre Ministério Público Estadual e Ministério Público federal. Inexistência de conflito federativo apto a instaurar a competência do Supremo Tribunal Federal. Remessa dos autos à procuradoria-geral da república, para as providências cabíveis. Orientação firmada pelo plenário no julgamento das ações cíveis originárias 924 e 1.394, bem assim das petições 4.706 e 4.863. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. ADM Direito 202.8744.0005.2100

2 - STF Seguridade social. Ação Direta de Inconstitucionalidade. PGR. Lei 12.398/1998-Paraná. Decreto estadual 721/99. Edição da Emenda Constitucional 41/2003. Substancial alteração do parâmetro de controle. Não ocorrência de prejuízo. Contribuição dos inativos. Inconstitucionalidade sob a Emenda Constitucional 20/1998. Precedentes. 1. Em nosso ordenamento jurídico, não se admite a figura da constitucionalidade superveniente. Mais relevante do que a atualidade do parâmetro de controle é a constatação de que a inconstitucionalidade persiste e é atual, ainda que se refira a dispositivos, da CF/88 que não se encontram mais em vigor. Caso contrário, ficaria sensivelmente enfraquecida a própria regra que proíbe a convalidação. 2. A jurisdição constitucional brasileira não deve deixar às instâncias ordinárias a solução de problemas que podem, de maneira mais eficiente, eficaz e segura, ser resolvidos em sede de controle concentrado de normas. 3. A Lei estadual 12.398/98, que criou a contribuição dos inativos no Estado do Paraná, por ser inconstitucional ao tempo de sua edição, não poderia ser convalidada pela Emenda Constitucional 41/2003. E, se a norma não foi convalidada, isso significa que a sua inconstitucionalidade persiste e é atual, ainda que se refira a dispositivos, da CF/88 que não se encontram mais em vigor, alterados que foram pela Emenda Constitucional 41/2003. Superada a preliminar de prejudicialidade da ação, fixando o entendimento de, analisada a situação concreta, não se assentar o prejuízo das ações em curso, para evitar situações em que uma lei que nasceu claramente inconstitucional volte a produzir, em tese, seus efeitos, uma vez revogada as medidas cautelares concedidas já há dez anos. 4. No mérito, é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que é inconstitucional a incidência, sob a égide da Emenda Constitucional 20/1998, de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e dos pensionistas, como previu a Lei 12.398/1998 do Estado do Paraná (cf. ADI Acórdão/STF MC, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 12/4/02; e RE Acórdão/STF AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 25/4/08). 5. Ação direta julgada procedente.

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Doc. ADM Direito 202.8744.0005.2000

3 - STF Seguridade social. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Previdenciário. Servidor público. Contribuição previdenciária: incidência sobre proventos da inatividade e pensões de servidores públicos (Lei PR 12.398/1998, do Paraná): densa plausibilidade da argüição da sua inconstitucionalidade, sob a Emenda Constitucional 20/1998, já afirmada pelo Tribunal (ADnMC Acórdão/STF, 29/9/99). 1. Reservado para outra oportunidade o exame mais detido de outros argumentos, é inequívoca, ao menos, a plausibilidade da arguição de inconstitucionalidade da norma local questionada, derivada da combinação, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, da CF/88, art. 40, § 12, com a CF/88, art. 195, II, da CF/88, e reforçada pela análise do processo legislativo da recente reforma previdenciária, no qual reiteradamente derrotada, na Câmara dos Deputados, a proposta de sujeição de aposentados e pensionistas do setor público à contribuição previdenciária. 2. A CF/88, art. 195, § 4º, parece não legitimar a instituição de contribuições sociais sobre fontes que a Constituição mesma tornara imunes à incidência delas; de qualquer sorte, se o autorizasse, no mínimo, sua criação só se poderia fazer por lei complementar. 3. Aplica-se aos Estados e Municípios a afirmação da plausibilidade da arguição questionada: análise e evolução do problema. 4. Precedentes.

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Doc. ADM Direito 309.9913.1059.2461

4 - STF RECLAMAÇÃO.

2. Ofensa à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF. 3. Determinação de seqüestro de recursos orçamentários de autarquia estadual. Precatórios decorrentes de reclamação trabalhista. 4. Liminar concedida para suspender ordem de seqüestro. Impossibilidade de seqüestro de rendas públicas, salvo quebra da relação cronológica. 5. Reclamação que se julga prejudicada, diante da revogação do ato que determinou o seqüestro

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