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Doc. ADM Direito 174.4261.7000.3000

1 - STF Penal. Processo Penal. Ação penal originária. Deputado federal. Acusação da prática do Lei 8.666/1993, art. 89 (dispensa indevida de licitação), em duas oportunidades, em concurso material (CP, art. 69). 2. Inépcia da denúncia. CPP, art. 41 - Código de Processo Penal. O tipo do Lei 8.666/1993, art. 89 não menciona prejuízo à Administração ou finalidade específica. Denúncia apta. 3. Lei 8.666/1993, art. 89. A jurisprudência interpreta o dispositivo no sentido de exigir o prejuízo ao erário e a finalidade específica de favorecimento indevido como necessários à adequação típica - INQ 2.616, relator min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 29.5.2014. 4. Licitação. Inexibilidade fora das hipóteses legais. ProJovem: qualificação profissional e desenvolvimento de ações comunitárias voltadas ao público-alvo do programa. Art. 25, II, combinado com Lei 8.666/1993, art. 13, VI - serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, com empresa de notória especialização. Não foi documentada pesquisa de mercado que pudesse levar à conclusão de que não haveria outras entidades com capacidade de realizar o serviço na região, em condições iguais ou melhores. Justificativa retórica. Inexigibilidade fora das hipóteses legais comprovada. 5. Ausência de elementos levando a crer que o denunciado tinha intenção de desviar recursos ou, de qualquer forma, causar prejuízo ao erário. A estrutura do Convênio que não estimulava as administrações estaduais à economia. Secretário de Estado que recebeu de sua assessoria administrativa e jurídica pareceres pela conveniência, oportunidade e juridicidade da contratação. Ausência de elemento indicando que tenha pessoalmente influenciado a escolha ou que tenha relação com a contratada. Inexistência de prova suficiente de que o fato constitua infração penal. 6. Dispensa indevida de licitação. ProJovem. Ações de formação inicial e continuada de educadores na esfera do ProJovem Urbano. Licitação dispensada com base no Lei 8.666/1993, art. 24, XIII - contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. Atendimento aos requisitos legais. Fundação que participou da estruturação do Programa e da formação de formadores promovida pela Secretaria Nacional da Juventude. Parecer da Assessoria Jurídica apontava regularidade da contratação. Fato que não constituiu infração penal. 7. Denúncia julgada improcedente.

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Doc. ADM Direito 421.1697.1195.3608

2 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO FINANCEIRO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. EMENDA CONSTITUCIONAL 14/1996. COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO. FUNÇÃO SUPLETIVA. VALOR MÍNIMO NACIONAL POR ALUNO. FIXAÇÃO. LEI 9.424/1996. DECRETO 2.264/1997. FORMA DE PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. SISTEMÁTICA DOS PRECATÓRIOS. VINCULAÇÃO À FINALIDADE CONSTITUCIONAL DE ENSINO.

1. O valor da complementação da União ao FUNDEF deve ser calculado com base no valor mínimo nacional por aluno extraído da média nacional. RE-RG 636.978, de relatoria do Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno do 1STF. REsp 1.101.015, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, 1ª Seção do STJ - . Acórdão do Pleno TCU 871/2002. 2. A complementação ao FUNDEF realizada a partir do valor mínimo anual por aluno fixada em desacordo com a média nacional impõe à União o dever de suplementação de recursos, mantida a vinculação constitucional a ações de desenvolvimento e manutenção do ensino. ACOs 648, 660, 669 e 700, todas de relatoria do Ministro Marco Aurélio e com redação dos acórdãos a mim designada. 3. É ilegal o Decreto 2.264/1997 na medida em que extravasou da delegação legal oriunda do §1º da Lei 9.424/1996, art. 6º e das margens de discricionariedade conferidas à Presidência da República para fixar, em termos nacionais, o Valor Mínimo Nacional por Aluno. 4. Em questão de ordem formulada pelo e. Ministro decano Celso de Mello e acolhida pela maioria do STF - na ACO 648, deliberou-se por delegar aos Ministros Relatores a faculdade de decidirem monocraticamente as demais ações cíveis originárias que tratem da mesma matéria. Logo, não houve ofensa ao princípio da colegialidade e há autorização expressa do Tribunal para atuação monocrática quanto à controvérsia deduzida em juízo. 5. Não há óbice ao prosseguimento das fases cognitiva e executiva da presente demanda ou razão para o sobrestamento da ação, porquanto nos casos-piloto decidiu-se expressamente sobre a condenação da União em obrigação de pagar quantia certa, sujeita ao regime dos precatórios, mantida a vinculação constitucional das verbas a ações de desenvolvimento e manutenção do ensino. 6. No Tema 416 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE-RG 635.347, de relatoria atual do Ministro Luís Roberto Barroso, não se determinou a suspensão nacional dos feitos correlatos, nos termos do art. 1.035, §5º, do CPC/2015. Conforme orientação do Tribunal Pleno do STF, ressalvada ótica pessoal, trata-se de atividade discricionária do Relator. RE-RG-QO 966.177, de relatoria do Ministro Luiz Fux, Tema 924. 7. Agravo regimental a que se nega provimento, com prejuízo do pleito de atribuição de efeito suspensivo.... ()

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Doc. ADM Direito 866.4401.5492.6165

3 - STF EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO FINANCEIRO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO IPCA-E. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.

1. No julgamento dos embargos declaratórios anteriores, restou consignado, com base no RE Acórdão/STF (Tema 810), a inconstitucionalidade da Taxa Referencial como índice de correção monetária e a aplicação do IPCA-E como índice de atualização. 2. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados. Fixação de multa em 2% do valor atualizado da causa, constatado o manifesto intuito protelatório, conforme CPC, art. 1.026, § 2º.... ()

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Doc. ADM Direito 451.8377.3093.9106

4 - STF EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO FINANCEIRO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.

1. No julgamento dos embargos opostos no RE Acórdão/STF (Tema 810), de relatoria do Min. Luiz Fux, o Plenário do STF, por maioria, decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, considerando inconstitucional o índice de correção monetária (Taxa Referencial) desde a data da edição da Lei 11.960/2009. 2. In casu, deverá ser considerado esse novo contexto em sede de liquidação ou de cumprimento definitivo de sentença, de modo que na atualização monetária da dívida seja aplicado o IPCA-E como índice de correção. 3. Embargos de declaração providos.... ()

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Doc. ADM Direito 400.7674.9899.1342

5 - STF E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA DE CARÁTER INSTRUTÓRIO - SUPOSTA PRÁTICA DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - OBSERVÂNCIA, NA ESPÉCIE, DOS CRITÉRIOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE - SÚDITO ESTRANGEIRO QUE POSSUI FILHO BRASILEIRO - CAUSA QUE NÃO OBSTA A ENTREGA EXTRADICIONAL - SÚMULA 421/STF - RECEPÇÃO PELA VIGENTE CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - NEGATIVA DE AUTORIA - INADMISSIBILIDADE - SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA - AUSÊNCIA, NO BRASIL, DE PROCEDIMENTO DE PERSECUÇÃO PENAL INSTAURADO, CONTRA O EXTRADITANDO, EM RAZÃO DOS MESMOS FATOS - AFASTAMENTO, EM TAL HIPÓTESE, DO CARÁTER PREVALENTE DA JURISDIÇÃO PENAL BRASILEIRA - CONSEQÜENTE INEXISTÊNCIA DE CONCURSO DE JURISDIÇÕES PENAIS ENTRE O BRASIL E A ALEMANHA - VIABILIDADE DE ACOLHIMENTO, EM TAL SITUAÇÃO, DO PLEITO EXTRADICIONAL - EXTRADIÇÃO DEFERIDA. EXTRADIÇÃO - DUPLA TIPICIDADE E DUPLA PUNIBILIDADE. - O postulado da dupla tipicidade - por constituir requisito essencial ao atendimento do pedido de extradição - impõe que o ilícito penal atribuído ao extraditando seja juridicamente qualificado como crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente. Delitos imputados ao súdito estrangeiro - tráfico ilícito de entorpecentes - que encontra, na espécie em exame, plena correspondência típica na legislação penal brasileira. - Não se concederá a extradição, quando se achar extinta, em decorrência de qualquer causa legal, a punibilidade do extraditando, notadamente se se verificar a consumação da prescrição penal, seja nos termos da lei brasileira, seja segundo o ordenamento positivo do Estado requerente. A satisfação da exigência concernente à dupla punibilidade constitui requisito essencial ao deferimento do pedido extradicional. Observância, na espécie, do postulado da dupla punibilidade. EXISTÊNCIA DE FAMÍLIA BRASILEIRA, NOTADAMENTE DE FILHO COM NACIONALIDADE BRASILEIRA ORIGINÁRIA - SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE A EXTRADIÇÃO - COMPATIBILIDADE DA SÚMULA 421/STF COM A VIGENTE CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DEFERIDO. - A existência de relações familiares, a comprovação de vínculo conjugal ou a convivência «more uxorio» do extraditando com pessoa de nacionalidade brasileira constituem fatos destituídos de relevância jurídica para efeitos extradicionais, não impedindo, em conseqüência, a efetivação da extradição do súdito estrangeiro. Precedentes. - Não impede a extradição o fato de o súdito estrangeiro ser casado ou viver em união estável com pessoa de nacionalidade brasileira, ainda que com esta possua filho brasileiro. - A Súmula 421/STF revela-se compatível com a vigente Constituição da República, pois, em tema de cooperação internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição. Precedentes. PROCESSO EXTRADICIONAL E SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA: INADMISSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE A PROVA PENAL PRODUZIDA PERANTE O ESTADO REQUERENTE. - A ação de extradição passiva não confere, ordinariamente, ao Supremo Tribunal Federal, qualquer poder de indagação sobre o mérito da pretensão deduzida pelo Estado requerente ou sobre o contexto probatório em que a postulação extradicional se apóia, não cabendo, ainda, a esta Corte Suprema, o exame da negativa de autoria invocada pelo extraditando em sua defesa. Precedentes. Doutrina. - O sistema de contenciosidade limitada, que caracteriza o regime jurídico da extradição passiva no direito positivo brasileiro, não permite qualquer indagação probatória pertinente ao ilícito criminal cuja persecução, no exterior, justificou o ajuizamento da demanda extradicional perante o Supremo Tribunal Federal. - Revelar-se-á excepcionalmente possível, no entanto, a análise, pelo Supremo Tribunal Federal, de aspectos materiais concernentes à própria substância da imputação penal, sempre que tal exame se mostrar indispensável à solução de controvérsia pertinente (a) à ocorrência de prescrição penal, (b) à observância do princípio da dupla tipicidade ou (c) à configuração eventualmente política tanto do delito atribuído ao extraditando quanto das razões que levaram o Estado estrangeiro a requerer a extradição de determinada pessoa ao Governo brasileiro. Inocorrência, na espécie, de qualquer dessas hipóteses. CONCURSO DE JURISDIÇÃO E INEXISTÊNCIA, NO BRASIL, DE PROCEDIMENTO PENAL-PERSECUTÓRIO CONTRA O EXTRADITANDO: POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO PLEITO EXTRADICIONAL. - Mesmo em ocorrendo concurso de jurisdições penais entre o Brasil e o Estado requerente, torna-se lícito deferir a extradição naquelas hipóteses em que o fato delituoso, ainda que pertencendo, cumulativamente, ao domínio das leis brasileiras, não haja originado procedimento penal-persecutório, contra o extraditando, perante órgãos competentes do Estado brasileiro. Precedentes.

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Doc. ADM Direito 995.1064.6529.1983

6 - STF 1. Efeito suspensivo em Recurso Extraordinário.

2. PIS/COFINS e princípio da isonomia tributária (art. 150, II). 3. Recurso Extraordinário que trata de hipótese diversa da discutida no RE no Acórdão/STF. 4. Inexistência de ameaça de cobrança iminente para o contribuinte que configure a urgência da pretensão cautelar («periculum in mora»). 5 Agravo regimental não provido

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Doc. ADM Direito 599.1716.3340.0793

7 - STF Habeas corpus autuado como ação originária, a que foi negado seguimento por despacho do relator (art. 21, § 1º, do Regimento Interno). Recurso ordinário do paciente conhecido como agravo regimental, a que se nega, todavia, provimento, por não atacar o fundamento da decisão agravada (incompetência do Supremo Tribunal).

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