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Doc. ADM Direito 142.8222.7000.3900

1 - STF Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Exceção de incompetência. 3. Manifesta improcedência. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. ADM Direito 143.6102.7000.2700

2 - STF Embargos de declaração em agravo regimental em Exceção de Incompetência. 2. Omissão não configurada. 3. Embargos protelatórios. 4. Imposição de multa. 5. Embargos de declaração rejeitados com determinação de imediato arquivamento.

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Doc. ADM Direito 158.1042.6000.0700

3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Propositura pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Lei 7.721/1989, art. 2º, § 2º, quando limita os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. «Computados os adicionais por tempo de serviço», a remuneração máxima vigente no Poder Executivo, vulnera o CF/88, art. 39, § 1º, in fine, que sujeita a tal limite apenas os «vencimentos», excluídas as vantagens «pessoais». Compatibilidade do conceito de «vencimentos» estabelecidos na Lei Complementar 35/1979 e em outros artigos da lei maior com a exegese do aludido dispositivo constitucional. Procedência parcial da ação para declarar inconstitucionais as expressões «[...]. e vantagens pessoais (adicionais por tempo de serviço) [...].», constante do § 2º, do Lei 7.721/1989, art. 2º.

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Doc. ADM Direito 158.1042.6000.0800

4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Suspensão dos efeitos da Lei 7.721/1989, art. 2º, § 2º. Inocorrência dos pressupostos que devem justificar a concessão da medida pleiteada. Indeferimento.

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Doc. ADM Direito 183.4453.6000.0000

5 - STF Execução penal. Agravo regimental. Inadimplemento da multa. Descumprimento de pena restritiva de direitos. Impossibilidade de concessão do indulto.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da EP 11-AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, firmou orientação no sentido de que o condenado tem o dever jurídico - e não a faculdade - de pagar integralmente o valor da multa. ... ()

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Doc. ADM Direito 192.7953.4000.0000

6 - STF Execução penal. Embargos declaratórios no agravo regimental. Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Inadimplemento da multa. Descumprimento de pena restritiva de direitos. Impossibilidade de concessão de indulto.

«1 - Os embargos declaratórios não devem ser acolhidos, tendo em vista que o acórdão embargado não incorreu nos vícios a que alude o CPP, art. 619. ... ()

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Doc. ADM Direito 202.2211.0000.0300

7 - STF Direito processual penal. Execução penal. Agravo interno nos embargos infringentes nos embargos declaratórios no agravo regimental. Ausência dos pressupostos de admissibilidade. Desprovimento.

«1 - Agravo interno contra decisão que inadmitiu embargos infringentes manejados contra acórdão que indeferiu o benefício de indulto, em razão do inadimplemento deliberado da pena pecuniária. ... ()

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Doc. ADM Direito 288.0523.0179.2463

8 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PELA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. O PARAGRAFO 2. DO art. 2. DA Lei 7.721, DE 6 DE JANEIRO DE 1989, QUANDO LIMITA OS VENCIMENTOS DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - «COMPUTADOS OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO» - A REMUNERAÇÃO MAXIMA VIGENTE NO PODER EXECUTIVO, VULNERA O ART. 39, PAR. 1. «IN FINE», DA CONSTITUIÇÃO, QUE SUJEITA A TAL LIMITE APENAS OS «VENCIMENTOS», EXCLUIDAS AS VANTAGENS «PESSOAIS". COMPATIBILIDADE DO CONCEITO DE «VENCIMENTOS» ESTABELECIDOS NA LEI COMPLEMENTAR 35/79 E EM OUTROS ARTIGOS DA LEI MAIOR COM A EXEGESE DO ALUDIO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. PROCEDENCIA PARCIAL DA AÇÃO PARA DECLARAR INCONSTITUCIONAIS AS EXPRESSÕES» ... E VANTAGENS PESSOAIS (ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO)...», CONSTANTE DO PAR. 2. ART.

2. DA LEI 7.721/89.

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Doc. ADM Direito 917.1690.7165.5953

9 - STF Embargos de declaração. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.935/94, art. 16 (na redação dada pela Lei 10.506/2002). Necessidade de preservação dos concursos pendentes à época da publicação das Resoluções 80 e 81 do CNJ. Regime de transição expressamente previsto nos arts. 16 e 17 da Resolução 81/CNJ.

1. Preliminar. Não conhecimento dos embargos de declaração opostos por amicus curiae, por ausência de legitimidade recursal. Precedentes. 2. O Plenário modulou os efeitos da decisão de mérito, para preservar «a validade das remoções realizadas com base na norma declarada inconstitucional, quando precedidas de concursos públicos exclusivamente de títulos iniciados e concluídos, com a publicação da relação dos aprovados, no período compreendido entre a entrada em vigor da Lei 10.506/2002 (9.7.2002) e a edição da Resolução CNJ 81/2009 (9.6.2009)». 3. Embora tenham sido preservados os concursos iniciados e concluídos antes da edição da Resolução CNJ 81/2009, não houve definição, no julgamento de mérito, quanto às situações disciplinadas nos arts. 16 e 17 daquele mesmo ato normativo, segundo o qual ficam convalidados os concursos de remoção pendentes, assim considerados aqueles cujo edital tenha sido publicado no período entre o advento da Lei 10.506/2002 (09.7.2002) e as Resoluções 80 e 81 do CNJ (09.6.2009), mesmo se concluídos após a última data. 4. Segundo dados apresentados pela ANOREG, os últimos concursos realizados conforme o regime transitório (Resolução CNJ 81/2009, art. 16 e 17) encerraram-se em 2011, a significar que os titulares de tais serventias já estão em exercício, pelo menos, há mais de 12 (doze) anos. Plenamente comprovada, desse modo, a necessidade de tutelar a boa-fé e a confiança legítima daqueles que se sujeitaram a tais concursos de remoção, realizados pelos Tribunais de Justiça competentes, com base na legislação então vigente, vindo a se afastarem das serventias por eles originalmente titularizadas (mediante concurso de provas e títulos), para se investirem nos serviços de notas e de registro que atualmente ocupam. 5. Embargos da ANOREG conhecidos e providos. Embargos do amicus curiae (ANDECC) não conhecidos.... ()

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Doc. ADM Direito 226.4954.5094.4273

10 - STF Ação declaratória de constitucionalidade. Lei 8.935/94, art. 16 (na redação dada pela Lei 10.506/2002). Serviço notarial e de registro. Concurso de remoção mediante simples avaliação de títulos. Inconstitucionalidade. Previsão expressa no texto constitucional quanto à exigência de concurso de provas e títulos para o ingresso, por provimento inicial ou remoção, na atividade notarial e de registro (CF, art. 236, § 3º). Precedentes.

1. Inequívoca a existência de controvérsia judicial relevante, tendo em vista que o art. 16 da Lei dos Cartórios (na redação dada pela Lei 10.506/2002) ainda vige, cabendo a esta Corte o equacionamento definitivo quanto à constitucionalidade do dispositivo em questão. 2. É consabido que os notários e registradores não são servidores públicos em sentido estrito, mas particulares em colaboração com o Poder Público (ADI 2.602, Red. do acórdão Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, j. 24.11.2005, DJ 31.3.2006; RE 842.846, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 27.02.2019, DJe 13.8.2019). Não existe quadro de carreira no âmbito dos serviços notariais e de registro. Cada serventia ostenta características únicas, com diferentes condições de receita, despesas, encargos e dívida. 3. Ao contrário da remoção dos servidores públicos, na qual ocorre provimento horizontal em cargo idêntico, nos serviços notariais e registrais a remoção importa em investidura em serventia com características econômicas e administrativas diversas, maior grau de responsabilidade e superior complexidade de atribuições. 4. A configuração dos concursos públicos nas modalidades provas ou provas e títulos resulta da «natureza e complexidade» da atividade na qual ocorrerá a investidura (CF, art. 37, II). Por isso mesmo, tendo em vista o caráter essencial e a elevada complexidade de que se revestem os serviços notariais e de registro, a CF/88 define que o ingresso em tais atividades, por provimento inicial ou remoção, exige a prévia aprovação em concurso de provas e títulos (CF, art. 236, § 3º). Precedentes. 5. Ação declaratória de constitucionalidade conhecida. Pedido julgado improcedente, declarando-se, em consequência, a inconstitucionalidade da Lei 8.935/94, art. 16, na redação dada pela Lei 10.506/2002.... ()

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Doc. ADM Direito 266.7393.3746.8517

11 - STF Direito processual penal. Execução penal. Agravo interno nos embargos infringentes nos embargos declaratórios no agravo regimental. Ausência dos pressupostos de admissibilidade. Desprovimento.

1. Agravo interno contra decisão que inadmitiu embargos infringentes manejados contra acórdão que indeferiu o benefício de indulto, em razão do inadimplemento deliberado da pena pecuniária. 2. Entre as hipóteses de cabimento dos embargos infringentes, previstas no art. 333 do RI/STF, não se inserem as decisões não unânimes proferidas pelo Plenário que negam provimento a agravos internos na execução penal. 3. A falta de demonstração dos pressupostos de admissibilidade dos embargos infringentes impõe a inadmissão do recurso. 4. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. ADM Direito 963.9563.8766.2994

12 - STF Execução Penal. Agravo Regimental. Inadimplemento da multa. Descumprimento de pena restritiva de direitos. Impossibilidade de concessão do indulto.

1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da EP º 11-AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, firmou orientação no sentido de que o condenado tem o dever jurídico - e não a faculdade - de pagar integralmente o valor da multa. 2. O agravante não preenche as condições do Decreto 8.615/2015, art. 1º, XI, tendo em vista que a multa aplicada supera o valor mínimo para inscrição dos débitos na Dívida Ativa da União e não houve comprovação de insuficiência de recursos. 3. A automática concessão do indulto a condenado que tenha condições econômicas, sem sacrifício dos recursos indispensáveis ao sustento próprio ou de sua família, constituiria injustificável descumprimento de ordem judicial e indesejável tratamento privilegiado em relação aos sentenciados que pagaram a sanção no prazo legal. 4. Hipótese em que o requerente não comprovou impossibilidade econômica e não apresentou nenhuma justificativa convincente para o cumprimento apenas parcial da pena restritiva de direitos que lhe foi imposta pelo Plenário desta Corte (pagamento de prestação pecuniária), em substituição à pena privativa de liberdade. 5. Agravo regimental desprovido.... ()

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