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DOC. 240.1080.1461.8469

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ação rescisória. Pis. Cofins. Base de cálculo. ICMS. Interpretação controvertida no âmbito dos tribunais. Súmula 343/STF. Aplicação.

1 - A desconstituição da coisa julgada na hipótese do CPC/2015, art. 966, V pressupõe que a decisão rescindenda contenha motivação manifestamente contrária às normas, aos princípios e às regras que orientam o ordenamento jurídico, sendo inadequada a ação rescisória para o simples fim de rever decisum respaldado em interpretação razoável. Inteligência da Súmula 343/STF.

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