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Novo Código de Processo Civil, art. 966

Artigo966

Capítulo VII - DA AÇÃO RESCISÓRIA(Ir para)
  • Ação rescisória. Hipóteses
Art. 966

- A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

IV - ofender a coisa julgada;

V - violar manifestamente norma jurídica;

VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

§ 1º - Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

§ 2º - Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

I - nova propositura da demanda; ou

II - admissibilidade do recurso correspondente.

§ 3º - A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

§ 4º - Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

§ 5º - Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Acrescenta o § 5º. Vigência em 18/03/2016).

§ 6º - Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica.

Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Acrescenta o § 6º. Vigência em 18/03/2016).

STJ Previdenciário e processual civil. Ação rescisória. Impugnação ao valor da causa. Ausência de prova. Rejeição. Prévio reconhecimento da incompetência pelo trf-4. Emenda à inicial. Adição de fundamento novo. Possibilidade. CPC, art. 968, § 5º. Posterior remessa do feito ao STJ. Erro de fato (CPC/2015, art. 966, VIII). Inexistência. Alegação de ofensa à norma jurídica (CPC/2015, art. 966, v). Súmula 343/STF. Incidência. Ação rescisória parcialmente admitida e, nessa extensão, julgada improcedente. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Concessão de aposentadoria especial. Hipótese do CPC/2015, art. 966, VIII, não verificada. Erro de fato inexistente. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. ICMS na base de cálculo do pis e Cofins. Tema 69 do STF. Ausência de prequestionamento. Interpretação do que foi estabelecido pela suprema corte no tema 69. Impossibilidade. Usurpação de competência do STF. Recurso especial não conhecido. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Recurso especial em ação rescisória. Impedimento do relator não configurado. Súmula 252/STF. CPC, art. 966, VIII. Alegação de erro de fato. Necessidade de reexame dos fatos e das provas. Incidência. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processo civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Correção monetária. Decadência. Termo inicial. Trânsito em julgado na vigência do CPC/1973. Aplicação do art. 535, III, §§ 5º e 8º, do CPC/2015. Impossibilidade. Matéria de defesa exclusiva do executado. Acórdão rescindendo proferido antes do julgamento do tema 810/STF (re 870.947). Matéria controvertida nos tribunais. Súmula 343/STF. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Servidor público. Incorporação de quintos. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V, não cabimento. Súmula 343/STF. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Improbidade administrativa. Ação rescisória. Violação manifesta a norma jurídica. Não ocorrência. Utilização do instrumento como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Violação literal a dispositivo da Constituição da República. Revisão do acórdão recorrido. Competência do STF. CPC/2015, art. 966, VII. Prova nova não reconhecida pela corte de origem. Acórdão amparado no exame de elementos fáticos. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 966, VIII. Erro de fato. Controvérsia instaurada no acórdão rescindendo. Ação rescisória como suscedâneo recursal. Impossibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processo civil e previdenciário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Pretensão no sentido de afastar a correção monetária fixada nos termos do Lei 9494/1997, art. 1º-F com redação determinada pela Lei 11.960/2009 (tr) em face da tese firmada no tema 810 do STF. Matéria controvertida nos tribunais. Aplicação da Súmula 343/STF. Agravo interno a que se nega provimento. 1. A regra de atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública estabelecida pela Lei 11.960/2009 criou notória divergência jurisprudencial entre os tribunais do país, cuja pacificação somente ocorreu com o julgamento do temas 810/STF. Mais detalhes

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STJ Agravo interno na ação rescisória julgada improcedente por deliberação monocrática. Violação de literal disposição de lei. Não ocorrência. Insurgência da autora. Mais detalhes

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Ação rescisória. Impedimento (Pesquisa Jurisprudência)
Ação rescisória. Absolutamente incompetente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 485 (Ação rescisória. Hipóteses).
CPC/1973, art. 486 (Sentença homologatória. Ato judicial que não depende de sentença. Rescisão como ato jurídico).
CLT, art. 836 (Ação rescisória).
Lei 9.099/1995, art. 59 (Juizado Especial)