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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 888.1675.6614.0310

21 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO SÓCIO ANTES DO INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUESTÃO ALHEIA AO OBJETO DA DECISÃO RESCINDENDA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR, POR SI SÓ, O RESULTADO DO JULGAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO ERRO DE FATO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SDI-2 E CPC/2015, art. 966, § 1º. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, VIII (erro de fato), proposta pela terceira embargante da ação matriz, em que se busca a desconstituição do acórdão prolatado em agravo de petição em embargos de terceiro, no qual se confirmou a responsabilidade patrimonial da autora, cônjuge do sócio da empresa executada, sobre o produto da meação dos bens penhorados. 2. Conforme o CPC, art. 966, § 1º e a Orientação Jurisprudencial 136 desta Subseção, o erro de fato, para fins rescisórios, pressupõe que o juízo rescindendo haja, de forma categórica e indiscutida, admitido fato inexistente ou considerado inexistente fato efetivamente ocorrido sobre o qual não tenha havido controvérsia e pronunciamento judicial na ação matriz. 3. Na espécie, o recorrente classifica como «erro de fato» a alegada consideração de que o marido da autora adquirira os imóveis objeto de constrição antes do início do contrato de trabalho. Todavia, o acórdão rescindendo não examinou a alegação de que os imóveis não deveriam responder pela dívida porque foram adquiridos antes mesmo da prestação de serviços do sócio, marido da autora, à empresa executada. Isso porque se cuidava de arguição defensiva do litisconsorte - o marido da autora - que foi reputado parte ilegítima para a oposição de embargos de terceiro. Consoante assinalado na decisão rescindenda, as alegações da ora recorrente foram « apreciadas apenas em relação a sua meação e se possui, ou não, responsabilidade pelos valores devidos pela empresa cuja seu marido figurou como sócio « ( sic ). 4. Logo, o fato deduzido pela autora na ação rescisória, por si só, não seria capaz de assegurar a inversão do julgado rescindendo, que não apreciou questões relativas à penhorabilidade dos imóveis, mas tão somente a responsabilidade da cônjuge pela meação. Ocorre que o erro de fato que autoriza o corte rescisório, ainda que se trate de elemento verificável do exame dos autos sobre o qual não tenha havido controvérsia e pronunciamento judicial, deve ser decisivo, por si só, para a alteração do resultado do julgamento levado a cabo na ação matriz. 5. Como a ação rescisória não se presta a inaugurar nova instância para a valoração das provas, sob a roupagem de «erro de fato», não se cogita da hipótese de rescindibilidade prevista no CPC, art. 966, VIII. Recurso ordinário a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE DA CÔNJUGE PELA MEAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NA ASSUNÇÃO DA DÍVIDA. INVIABILIDADE DO REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS DA AÇÃO MATRIZ. SÚMULA 410/TST. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, V (violação manifesta de norma jurídica). A autora entende que o acórdão rescindendo, ao afirmar a responsabilidade patrimonial da autora, cônjuge do sócio, pela meação dos imóveis penhorados, importou em afronta aos arts. 1.663, § 1º, do Código Civil, 3º da Lei 4.121/1962 e 5º, XXII, da Constituição. 2. A teor da Súmula 410/TST, « a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda «, impondo-se ao julgador da ação desconstitutiva a limitação ao quadro fático expressamente delineado na decisão rescindenda. No caso concreto, o acórdão rescindendo valorou o caderno probatório dos autos e concluiu que os imóveis discutidos por meio de embargos de terceiro foram adquiridos mediante esforço exclusivo do cônjuge da autora, sócio da empresa executada, « com finalidade de proveito familiar, o que permite a extensão da responsabilidade à meação de sua esposa «. 3. Logo, uma vez que compõe o quadro fático da decisão rescindenda - insuscetível de alteração mediante ação rescisória - a premissa de que a dívida contraída pelo cônjuge da autora reverteu em benefício do casal, não se divisa violação manifesta dos preceitos legais e constitucional em que se funda a pretensão rescisória, que não obstam à conclusão jurídica alcançada na ação matriz, de que a autora responde sobre o produto da meação dos bens penhorados. A ação rescisória calcada em violação manifesta de norma jurídica não se presta a reinaugurar instância probatória, mas tão somente à correção de flagrante ofensa ao ordenamento jurídico. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. 332.9827.1911.6808

22 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC, art. 966, V. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA VIOLADA. 1. A parte autora fundamentou esta ação rescisória na hipótese de rescindibilidade prevista no CPC, art. 485, V, defendendo que a procedência total da ação rescisória anteriormente ajuizada implica o restabelecimento da sentença de primeiro grau no que diz respeito ao pagamento dos danos materiais em parcela única. 2. Como cediço, a teor do disposto na parte final da Súmula 408/TST, «fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio iura novit cúria .» 3. Nesse cenário, há instransponível óbice à rescisão do julgado com fundamento em violação de normas jurídicas não apontadas pelo autor na petição inicial. INDICAÇÃO, EM RECURSO ORDINÁRIO, DAS HIPÓTESES DE RESCINDIBILIDADE PREVISTAS NOS INCISOS VI E VIII DO CPC, art. 966 . 1. Em recurso ordinário, o autor alega que a pretensão não se limitou à hipótese de rescindibilidade do CPC, art. 966, V, sendo possível inferir da inicial que a ação também se fundamentou no, IV do mesmo dispositivo legal, considerando que violou a coisa julgada formada na ação rescisória 0006373-83.2015.5.15.0000, e no, VIII. 2. O CPC, art. 141 dispõe que o Juiz, ao compor a lide, não poderá se afastar dos limites definidos, de um lado, pelo pedido e pela causa de pedir declinados pelo recorrente e, de outro, pelos argumentos deduzidos pela ré na contestação, por essa razão, não se pode admitir que o autor inove os motivos (causa pedir) que poderiam levar ao provimento do recurso. 3. A alegação recursal de que o acórdão rescindendo deveria ser rescindido com base no CPC, art. 966, IV, já que teria violado a coisa julgada formada na ação rescisória anteriormente ajuizada, e no CPC, art. 966, VIII, constitui inaceitável modificação da causa de pedir delimitada pela petição inicial. 4. Ainda que assim não fosse, quanto ao, IV, percebe-se que o Julgador da ação rescisória 0006373-83.2015.5.15.0000 julgou procedente a pretensão, por violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460, para «desconstituir em parte o V. Acórdão proferido nos autos do Processo 0018300-50.2009.5.15.0002, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, no tocante à dedução da quantia percebida sob o título de benefício previdenciário da parcela dos danos materiais de responsabilidade imputada à ora ré, na forma da fundamentação, cujas conclusões integram este dispositivo". 5. No decisum rescindendo, o Tribunal Regional interpretou o sentido e o alcance do referido acórdão, afirmando que «a sentença da ação rescisória desconstituiu somente parte do acórdão e especificadamente em relação à dedução do valor recebido a título de benefício previdenciário da parcela dos danos materiais», mantendo-se incólume o acórdão quanto à determinação de que o valor da indenização por danos materiais seja pago por meio de pensão mensal, atualizada conforme reajustes salariais concedidos à categoria. 6. Se a própria decisão rescindenda resolveu a controvérsia sobre a interpretação do título judicial, conclui-se não configurada a violação da coisa julgada, ainda mais considerando o entendimento pacífico desta Subseção no sentido de que o acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica no caso. Além disso, este Tribunal Superior tem repelido o exercício da interpretação do comando exequendo conforme se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. 7. No que diz respeito ao, VIII do CPC, art. 966, não logra o autor demonstrar na inicial ou no recurso ordinário no que consistiria o erro de fato que ora alega ter incorrido o acórdão rescindendo, de forma que não serve de fundamento para a desconstituição de decisão transitada em julgado, pois, por ser pedido desfundamentado, não encontra respaldo no ordenamento jurídico. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. 240.3040.2289.3869

23 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Servidão administrativa. Linhas de transmissão de energia elétrica. Desapropriação indireta. Ação rescisória. Inconformismo da parte. Improcedência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória que pretende desconstituir acórdão prolatado no REsp. Acórdão/STJ, em ação de indenização por desapropriação indireta, com trânsito em julgado em 29/2/2010, cujo julgamento decidiu pela manutenção das decisões judiciais proferidas em primeiro e segundo graus de jurisdição, da Justiça Estadual do Estado do Paraná, e que afastaram o pretendido direito à indenização pela servidão administrativa decorrente da passagem de linhas de ... ()

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Doc. 210.7091.0620.1323

24 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. ISSQN. Incorporação imobiliária. Matéria já pacificada à época em que proferido o acórdão que se postula rescindir. Inaplicabilidade do óbice da Súmula 343/STF. Cabimento de ação rescisória. Recurso especial da empresa contribuinte a que se dá provimento, a fim de julgar procedente a ação rescisória, confirmando a liminar anteriormente deferida nos autos da tp 946/RN.

1 -No que concerne à alegada violação do art. 1.029 do Código Fux (CPC/2015), a Corte de origem não praticou ofensa de procedimento, ao contrário do que alega a parte ora recorrente, uma vez que se manifestou exaustivamente nos autos, entregando plenamente a jurisdição. E, embora tenha firmado orientação contrária à almejada pela recorrente, não incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, hipóteses que justificariam o acolhimento dos Embargos de Declaração.... ()

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Doc. 230.3150.9679.4920

25 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Ação Rescisória, proposta na vigência do CPC/1973. II - A decisão ora agravada julgou extinta a Ação Rescisória, sem resolução do mérito, ante a sua inadmissibilidade, nos seguintes termos: (i) em relação à alegada violação ao princípio da vedação do enriquecimento sem causa, observa-se que esta hipótese não se enquadra nos casos de cabimento da Rescisória, previstos no rol taxativo do CPC/1973, art. 485 (STJ, REsp. 58... ()

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Doc. 240.5080.2123.9275

26 - STJ. Processual civil. Administrativo. Atualização documento eletrônico vda41242923 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Sérgio luiz kukina assinado em. 25/04/2024 19:40:13publicação no dje/STJ 3856 de 30/04/2024. Código de controle do documento. 00dd9b01-4f28-466c-ae14-b77c93c34ea7 de «quintos". Ação rescisória. Legitimidade passiva do iperon. Ausência. Alegação de violação manifesta à norma jurídica (CPC/2015, art. 966, V). Inocorrência. Acórdão rescindendo que aplica jurisprudência do STJ. Súmula 343/STF. Erro de fato (CPC/2015, art. 966, VIII). Inexistência. Tema decido pelo acórdão impugnado. Litigância de ma-fé. Ausência de prova do elemento subjetivo. Rejeição. Ação rescisória parcialmente conhecida. Pleito improcedente.

1 - O CPC estabelece que tem legitimidade para propor a ação rescisória quem foi parte no processo anterior ou o seu sucessor a título universal ou singular, o terceiro interessado e o Ministério Público (art. 967). Na espécie, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON não foi parte no mandado de segurança antecedente, em que proferida a decisão ora rescindenda, motivo pelo qual também não ostenta legitimidade passiva para a presente lide re... ()

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Doc. 221.1071.0142.1371

27 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Preliminar de incompetência. Exame. Inviabilidade. Ambiental. Edificações erguidas em área de preservação permanente. Demolição. Violação da coisa julgada e ofensa a dispositivo legal. Não ocorrência. Erro de fato e prova nova. Inexistência. Sucedâneo recursal. Constatação.

1 - A Primeira Seção do STJ tem reputado inadequada e equivocada a arguição de conflito de competência entre o STJ e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, como preliminar de ação rescisória, ante o manifesto erro grosseiro e a flagrante ausência de previsão constitucional nesse sentido. 2 - A Teoria da Relativização da Coisa Julgada tem aplicação «em situações absolutamente excepcionais, em que a segurança jurídica, princípio informador do instituto da coisa julgada... ()

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Doc. 198.6092.6000.6200

28 - TRF3. Seguridade social. Processo civil. Previdenciário. Das preliminares suscitadas pelo INSS. Inexistência de erro de fato e de violação a dispositivo legal. Matéria de mérito. Rejeição. Violação a norma jurídica configurada. Comprovação do labor especial. Configuradas. Ação rescisória procedente. CPC/2015, art. 14.

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Doc. 124.3555.3000.4600

29 - STJ. Recurso. Embargos infringentes. Hipóteses de cabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 530 (redação da Lei 10.352/2001) .

«... 2. A reforma em relação aos embargos infringentes, operada com o advento da Lei 10.352/2001, importou na restrição das hipóteses de cabimento do referido recurso. OCPC/1973, art. 530 está assim redigido: «Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da dive... ()

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Doc. 210.1635.7749.5406

30 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DEVOTO VENCIDO. ACÓRDÃO UNÂNIME. MERA RESSALVA DE FUNDAMENTAÇÃO. CPC/2015, art. 941, § 3º. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. A parte autora, no recurso ordinário, suscita preliminar de nulidade do acórdão recorrido sob o argumento de que não foram juntadas as razões do voto vencido no tocante aos honorários advocatícios, circunstância que implicaria ofensa aos arts. 5º, II, LIV, LV; 93, IX, da CF/88; 941, §3º, do CPC/2015. II. Não obstante, no caso em exame, o TRT julgou improcedente a ação rescisória à unanimidade, ficando registrado apenas a existência de mera ressalva de fundamentação quanto aos honorários advocatícios, de modo que não se verifica a nulidade apontada, uma vez que inexiste voto vencido a ser juntado aos autos. III . Preliminar rejeitada . 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL E PERICIAL. AÇÃO RESCISÓRIA AMPARADA EM ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Recurso ordinário em que a parte autora suscita nulidade do acórdão recorrido por cerceio do direito de defesa em razão do indeferimento do requerimento de produção de prova oral e pericial em ação rescisória ajuizada com supedâneo no, VIII do CPC/2015, art. 966. II. Não se constata a nulidade por cerceio de defesa ora propalada, pois a ação rescisória está amparada em erro de fato, causa de rescindibilidade em que se perquire acerca de eventual erro de percepção sobre uma premissa fática incorrido pelo julgador que proferiu a decisão rescindenda quando do exame das provas e documentos acostados ao autos matriz, de modo que não se admite a produção de prova em sede de ação rescisória, haja vista que, por óbvio, não se cogita de erro de percepção do órgão julgador sobre prova que não constava no processo matriz. III. Preliminar rejeitada. 3. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO DO BANCO PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA INAUGURAL. QUESTÃO CONTROVERTIDA SUBMETIDA A PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. INCIDÊNCIA. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no CPC/2015, art. 966, VIII, pretendendo desconstituir acordão do TRT da 3ª Região, que reconheceu a revelia e aplicou os seus efeitos. II. Alegação de erro de fato na decisão rescindenda acerca da adoção da assertiva de regular notificação do reclamado, ora autor nesta ação rescisória, sobre a realização da audiência inaugural no processo matriz, ao passo que, em verdade, «restou sobejamente provado que o autor não foi notificado pessoalmente em seu endereço ou, ainda, foi notificado por pessoa estranha ao BANCO SANTANDER e de seus prestadores de serviços e recepcionistas, sendo inexistente a notificação, não estando, portanto, regularmente formada a relação processual», devendo, por tal motivo, ser o acórdão do TRT rescindido. III. O erro de fato que autoriza o corte rescisório com amparo no, VIII do CPC/2015, art. 966 consiste em um erro de percepção incorrido pelo julgador quanto à eleição de uma premissa fática não controvertida que culminou em um resultado jurídico, o qual, caso elidido o equívoco, seria diverso. IV. No caso em exame, constata-se que a regularidade da notificação do reclamado para comparecimento à audiência inaugural na reclamação trabalhista não consistiu em fato incontroverso, pois, por força do recurso ordinário interposto pelo próprio Banco, a matéria foi amplamente debatida, inclusive sob o aspecto da invocada ausência de poderes de representação do porteiro do conjunto comercial que recebeu a notificação postal, embora não fosse empregado da parte reclamada. IV. Portanto, resta evidente que o fato sobre o qual o autor aponta erro para fins do CPC/2015, art. 966, VIII, além de ter sido amplamente controvertido, foi objeto de pronunciamento judicial na decisão rescindenda, de modo que o corte rescisório postulado não prospera, porquanto em desalinho com o § 1º do CPC/2015, art. 966 e com o teor da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-II do TST. V . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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