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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 807.1713.0889.0113

81 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA. JUROS DE MORA. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . CONVÊNIO ADMINISTRATIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Não há como examinar a pretensão recursal relativa aos juros de mora, haja vista que o tema não foi admitido pela Vice-Presidência do Tribunal de origem e a parte, em agravo de instrumento, não se insurgiu sobre o tema. Assim, está preclusa a oportunidade de análise da matéria. 2. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública, partícipe de convênio administrativo. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. 3. Constata-se a perfeita harmonia da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho com o entendimento firmado pelo STF e com a tese firmada pela SDI no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, pois a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente da Administração Pública decorreu da configuração da sua conduta culposa, ao não produzir prova da fiscalização efetiva do contrato de prestação de serviços. 4. Ainda, a SBDI-1 desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do AR-13381-07.2010.5.00.0000 (Redator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 05/08/2011) firmou o entendimento de que a celebração de convênio entre o ente público e a entidade privada implica a responsabilidade subsidiária do convenente pelos direitos trabalhistas não adimplidos pela parte conveniada, desde que demonstrada a conduta culposa por parte do ente integrante da Administração Pública, conforme a redação da Súmula 331/STJ. É esta a hipótese dos autos. 5. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 353.2407.5615.3747

82 - TST. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais, com exceção das dívidas da Fazenda Pública, foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de execução, em que o título exequendo fixou o índice de correção monetária, sem estabelecer, contudo, o percentual de juros de mora. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 152.2291.4971.7874

83 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. SÚMULA 331, IV/TST. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada, Petróleo Brasileiro S/A. por entender que a submissão do ente público às regras previstas na Lei 9.478/97, que prevê procedimento simplificado de contratação, afasta as diretrizes previstas na Lei 8.666/93. Assim, concluiu o TRT que a responsabilização da tomadora pelo inadimplemento de verbas trabalhistas ocorre nos moldes previstos na Súmula 331/TST, IV. Ademais, segundo consignado na decisão regional, a Administração Pública não comprovou a efetiva fiscalização do contrato firmado com a prestadora de serviços, motivo pelo qual foi reconhecida a sua responsabilidade subsidiária também com amparo nesse fundamento. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatória existente nos autos, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. 240.1080.1425.8189

84 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Supressão de vantagem. Reestruturação remuneratória. Decadência administrativa. Ocorrência. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de demanda proposta pela parte ora agravante, objetivando «seja determinada a supressão imediata das rubricas criadas para efeito de implantação dos percentuais de 26,06% e 16,09%, e de 84,32%, em virtude das Reclamações Trabalhistas 222700-61.1991.5.21.0011 e 222800-16.1991.5.21.0011, respectivamente, ambas da 1ª Vara do Trabalh... ()

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Doc. 990.2743.4602.9342

85 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Debate-se nos autos a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição da respectiva responsabilidade a ente da administração pública não é automática e depende de prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fiscalização da prestadora de serviços, o que não decorre de presunção nem do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. As circunstâncias fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nessa esfera recursal a teor da Súmula 126/TST, demonstram que a responsabilidade subsidiária imputada à administração pública não decorreu do mero inadimplemento, mas da não efetividade da fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. A decisão em apreço se encontra em consonância com entendimento expresso na Súmula 331/TST, V. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO NÃO FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se, nos autos, a responsabilidade subsidiária atribuída ao órgão da administração pública. O STF reconheceu a repercussão geral da questão alusiva ao ônus da prova (Tema 1.118, leading case RE 1298647). No caso em apreciação, a decisão do Tribunal Regional está em harmonia com o entendimento firmado pela SbDI-1 desta Corte por ocasião do julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (DEJT 22/5/2020), mediante o qual se concluiu que incumbe ao ente público, tomador dos serviços, o ônus da prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 783.1317.0176.4722

86 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE. ACIDENTE DE TRAJETO. TRABALHADOR ASSASSINADO A TIROS NO TRAJETO PARA CASA DE MADRUGADA . VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO art. 255, INCISO III, ALÍNEAS «A» E «B», DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Conforme se verifica das razões do recurso de revista a parte indicou o trecho representativo da controvérsia, não havendo que se falar no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHADOR ASSASSINADO A TIROS NO TRAJETO PARA CASA DE MADRUGADA E QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). Cinge a controvérsia o pedido de indenização por danos morais suscitado pelo espólio do trabalhador, morto por disparo de arma de fogo quando retornava, de bicicleta, do labor para sua casa por cerca das 02h24 da madrugada, no caso em que a reclamada não fornecia transporte nem passagem para o transporte público. O Regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de indenização no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por danos morais à herdeira do trabalhador sob o fundamento de que «mesmo que o trabalhador tenha dispensado o fornecimento de vale-transporte não afasta a responsabilidade da JBS S/A diante do ocorrido, haja vista que não comprovou nos autos que fornecia transporte para os trabalhadores que encerravam sua jornada de madrugada, mínimo que se espera de uma empresa deste porte, que mantém produção durante o período noturno para aumentar seu lucro. Ademais, diante da violência urbana existente em praticamente todas as cidades do Brasil, é presumível que um trabalhador que concluía sua jornada por volta de 2h da manhã preferisse voltar para casa de bicicleta a esperar por um transporte público, que não se tem notícia sequer se existia nas imediações do local de trabalho naquele horário, ônus que cabia à ré provar". Registrou, ainda, o Regional, na decisão guerreada que «sobressai-se a culpa da ré por não ter fornecido transporte para o empregado que retorna do trabalho em horário perigoso, correndo risco de vida. Ressalte-se que a reclamada assumiu esse risco quando deixou de fornecer um transporte próprio para aqueles trabalhadores que encerram sua jornada no período noturno», razão pela qual entendeu o Regional que restou «constatada a presença dos elementos que configuram a responsabilidade da recorrida pela morte do trabalhador - dano, culpa e nexo de causalidade -, é devida pela ré uma indenização por danos morais em face dos herdeiros, seja pelo dano direto sofrido pelo próprio trabalhador seja pelo dano em ricochete sofrido pela filha menor, que irá sentir a ausência do pai por toda a vida". Com efeito, a responsabilidade indenizatória do empregador em face de acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador demanda não apenas a comprovação do dano suportado, mas também do nexo de causalidade com a atividade laboral, assim como o dolo ou culpa por parte do empregador. Na hipótese dos autos o dano suportado pelo espólio do empregado é evidente, na medida em que o trabalhador foi assassinado . O nexo de causalidade com a atividade laboral entre o acidente sofrido pelo reclamante e a atividade laboral é inconteste, porquanto o obreiro concluía sua jornada por volta de 2h24 da manhã e preferia voltar para casa de bicicleta a esperar pelo transporte público «que não se tem notícia sequer se existia nas imediações do local de trabalho naquele horário, ônus que cabia à ré provar". A conduta culposa da reclamada exsurge justamente do seu comportamento imprudente, ao exigir que o reclamante voltasse para casa de bicicleta às 2h24 da manhã, exposto a toda sorte de intempéries. Desse modo, considerando que o autor veio a óbito em decorrência direta da atividade laboral em favor da reclamada, a qual foi imprudente e não adotou medidas preventivas contra acidentes que o autor poderia sofrer em decorrência do horário perigoso que largava o serviço, impõe-se o dever de indenizar . Agravo de instrumento desprovido. QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). REDUÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHADOR ASSASSINADO A TIROS NO TRAJETO PARA CASA DE MADRUGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na hipótese, a parte não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de sua irresignação, como exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. 378.4178.0908.0438

87 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. 1. Tendo em vista a exposição permanente à violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os Agentes de Apoio Socioeducativo têm direito ao pagamento doadicional de periculosidade, nos termos do CLT, art. 193, II, por exercerem atividade e operações perigosas que implicam risco acentuado (IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, SDI-1, DEJT 12/11/2021). 2. A decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com o entendimento desta Corte a inviabilizar o processamento do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 612.4357.5232.4802

88 - TST. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO. PREVISÃO NA 11ª CLÁUSULA DA CCT BANCÁRIA 2018/2020. TEMA 1.046/STF. DIREITO DE DISPONIBILIDADE RELATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A SDI-1 desta Corte já firmou o posicionamento de que, a teor do que dispõe a Súmula 109/TST, é inviável a compensação do valor recebido a título de gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas em juízo, eis que aquela verba tem por objetivo remunerar a maior a responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a 6ª hora diária. Excepcionam-se desta regra as situações jurídicas dos empregados da Caixa Econômica, os quais, não enquadrados no CLT, art. 224, § 2º, optam pela jornada de oito horas prevista no Plano de Cargos e Salários sem exercer cargo de fidúcia especial, nos termos da OJT 70 da SDI-I/TST (E-RR-11046-46.2016.5.03.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 12/04/2022). 2. No entanto, no caso dos autos, discute-se a validade de norma coletiva (11ª da CCT dos bancários de 2018/2020) em que se previu expressamente a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo. 3. O STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. A tese da Suprema Corte é a de que, excepcionando os direitos absolutamente indisponíveis, a regra geral é de validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. Portanto, a exegese da tese jurídica firmada no Tema 1.046 é a de que os direitos de disponibilidade relativa poderão ser alvo de negociação coletiva, em que são previstas contrapartidas recíprocas entre trabalhadores e empregadores. 4. À luz da tese jurídica firmada no Tema 1.046/STF, a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que é válida a cláusula 11ª da CCT dos bancários de 2018/2020, por compreender que a hipótese versa sobre direito de disponibilidade relativa, relacionado à remuneração do trabalhador. Precedentes das 1ª, 4ª, 5ª, 6ª, e 8ª Turmas do TST. 5. Em virtude disso, verifica-se que o acórdão do Tribunal Regional recorrido, ao determinar a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo, conforme estipula a 11ª cláusula da CCT bancária de 2018/2020, atendeu ao disposto no art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 121.0412.6788.5205

89 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 463/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CLT, art. 791-A No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. 886.9591.1955.8987

90 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 2, ÔNUS DA PROVA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. 4. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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