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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 211.5051.6583.0905

41 - TST. A) AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DIREITO ADQUIRIDO PROVINDO DO REGULAMENTO EMPRESARIAL. A hipótese dos autos diz respeito ao pleito de extensão aos aposentados da verba denominada PLR (Participação nos Lucros e Resultados), paga pelo Banco aos empregados da ativa, em decorrência de previsão em norma coletiva. Trata-se, portanto, de parcela devida pelo empregador em decorrência do contrato de trabalho e não de verbas oriundas de contrato de previdência complementar. Cumpre registrar que a jurisprudência desta Corte fixou o entendimento de que o empregado aposentado, oriundo do extinto BANESPA S/A, faz jus ao pagamento da participação nos lucros e resultados estabelecida nas convenções coletivas dos bancários. Isso porque o Regulamento do BANESPA S/A previa o pagamento de uma parcela denominada gratificação semestral, vinculada à lucratividade do Banco e extensível aos aposentados. Posteriormente, quando da sucessão empresarial, essa parcela foi suprimida, mas as normas coletivas fixaram o direito à participação nos lucros e resultados, verba que ostenta a mesma finalidade e o mesmo fato gerador da gratificação semestral. Conclui-se, portanto, que o empregado teve incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito de receber a parcela, mesmo após a aposentadoria, fazendo jus a Reclamante à percepção da verba da PLR paga aos trabalhadores em atividade. Reitere-se: como o BANESPA previa que a gratificação semestral, quando paga, deveria ser estendida aos aposentados, o direito trabalhista permaneceu existindo quando o Sucessor, ora Reclamado, passou a pagar a PLR, que substituiu a gratificação semestral. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agregue-se, de todo modo, que, no presente caso, não há como se aplicar o TEMA 1.046 do STF, pois o fundamento central do deferimento da verba pelo TRT é que se trata de direito adquirido, protegido pela Constituição e pelo CLT, art. 444, caput, além do, I da Súmula 51/TST. Ou seja, a gratificação vinha de décadas atrás, incorporando-se ao patrimônio obreiro. Porém, com a sucessão trabalhista entre os Bancos, o novo empregador, descumprindo a ordem jurídica, decidiu suprimir a parcela, afrontando os dispositivos mencionados. Mais à frente é que surgiu a negociação coletiva trabalhista, a qual, conforme se sabe, não tem efeito retroativo. Agravo desprovido. B) AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. ADCS 58 E 59. Conforme visto, este Relator, por meio da decisão monocrática agravada, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da Reclamante, para condenar o Reclamado ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados, exercícios 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, e parcelas vincendas. A Reclamante, porém, requer a manifestação desta Corte a respeito do parâmetro para atualização das verbas reconhecidas na decisão. Tendo em vista que, realmente, na decisão agravada, não houve menção expressa sobre o critério de correção monetária a ser aplicado sobre os débitos trabalhistas reconhecidos nestes autos, merece provimento o agravo da Autora, a fim de determinar a aplicação, para fins de correção dos débitos trabalhistas, do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvada a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e observados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item 8, «i», da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior, conforme tese vinculante fixada pela Suprema Corte nas ADC s 58e 59. Agravo provido .

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Doc. 351.3094.1009.7799

42 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 506.1942.2601.9384

43 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. OPERADOR DE TELEMARKETING. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO EM FACE DO ÓBICE DO art. 896, §1º-A, INCISO III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à questão de fundo apresentada no recurso de revista e no agravo de instrumento, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, aplicação do óbice do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.

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Doc. 347.9519.3041.6956

44 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 657.2537.9181.2500

45 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº422DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no não atendimento ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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Doc. 302.1357.2082.7742

46 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REVELIA DO RECLAMADO. AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 212.2518.4490.6588

47 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. «É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical» (Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: « deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «, sem fazer distinção entre os ritos processuais. A IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, art. 12, § 2º, preconiza que, « para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causaserá estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. Constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional alinha-se à jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 ANALISTA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 55/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA 1. Extrai-se do quadro fático consignado pelo Tribunal Regional que dentre as atividades desempenhadas pelo reclamante estavam às atribuições típicas de bancário, visto que atuava na concessão de empréstimos, financiamento de veículos, inclusive trabalhava na mesa de crédito e detinha poderes para aprovar ou não a concessão de financiamentos e empréstimos. Nesses termos, pode-se concluir que, as atividades desenvolvidas pelos reclamados, inserem-se na previsão de intermediação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, e por consequência, deve ser considerada como atividade típica de instituição financeira, conforme o disposto na Lei 4.595/64, art. 17. 2. Portanto, aplica-se à hipótese dos autos o entendimento consubstanciado na Súmula 55/TST, segundo o qual « as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224 «. Precedentes. 3. Ressalte-se que a equiparação dos empregados de instituições financeiras aos bancários, nos termos da Súmula 55/TST, só diz respeito à aplicabilidade da jornada de trabalho reduzida de seis horas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial . VÍNCULO DE EMPREGO COM O SEGUNDO RECLAMADO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se do acórdão proferido pelo Tribunal Regional que não houve exposição de tese à luz dos arts. 3º, 9º e 818, II, da CLT. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 237.5512.7273.4763

48 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, com vistas a afastar o deferimento dos benefícios da gratuidade de Justiça, amparado no CLT, art. 790, § 4º e na Súmula 463, item I, do TST, ante a apresentação de declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural. Agravo desprovido .

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Doc. 450.8765.6245.1361

49 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase deexecuçãodepende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 134.4346.3057.8695

50 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Debate-se nos autos a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição da respectiva responsabilidade a ente da administração pública não é automática e depende de prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fiscalização da prestadora de serviços, o que não decorre de presunção nem do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. As circunstâncias fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nessa esfera recursal a teor da Súmula 126/TST, demonstram que a responsabilidade subsidiária imputada à administração pública não decorreu do mero inadimplemento, mas da não efetividade da fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. A decisão em apreço se encontra em consonância com entendimento expresso na Súmula 331/TST, V. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO NÃO FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se, nos autos, a responsabilidade subsidiária atribuída ao órgão da administração pública. O STF reconheceu a repercussão geral da questão alusiva ao ônus da prova (Tema 1.118, leading case RE 1298647). No caso em apreciação, a decisão do Tribunal Regional está em harmonia com o entendimento firmado pela SbDI-1 desta Corte por ocasião do julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (DEJT 22/5/2020), mediante o qual se concluiu que incumbe ao ente público, tomador dos serviços, o ônus da prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.

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