Medida Provisória 896/1995 - Arts.EMENTA-1-2-3
EMENTA: (Convertida na Lei 9.004, de 16/03/1995). Tributário. Dispõe sobre as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), incidentes sobre receitas de exportação e dá outras providências.