Lei 5.379/1967 - Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14
EMENTA: Ensino. Provê sobre a alfabetização funcional e a educação continuada a adolescentes e adultos.
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EMENTA: Administrativo. Profissão. Ensino. Prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 11 da Lei 5.276, de 24/04/1967, que dispõe sobre a profissão de Nutricionista, regula o seu exercício, e dá outras providências.