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Lei de 1835

1 normas e 6 artigos encontrados

Diário Oficial de 10/06/1835

Doc. 173.7790.3003.1400

Lei 4/1835 -Arts.EMENTA-1-2-3-4-5

EMENTA: Penal. Processo penal. Escravo. Escravidão. Pena de morte. Açoites. Determina as penas com que devem ser punidos os escravos, que matarem, ferirem ou cometerem outra qualquer ofensa física contra seus senhores, etc.; e estabelece regras para o processo.