Emenda Constitucional 39/2002 - Arts.EMENTA-1-2
EMENTA: Acrescenta o art. 149-A à Constituição Federal (Instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal).
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EMENTA: Acrescenta o art. 149-A à Constituição Federal (Instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal).
EMENTA: Acrescenta o art. 89 ao ADCT/88, incorporando os Policiais Militares do extinto Território Federal de Rondônia aos Quadros da União.
EMENTA: Constitucional. Dá nova redação ao art. 222 da CF/88, para permitir a participação de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nas condições que especifica. [[CF/88, art. 222.]]