Decreto 7.927/2013 - Arts.2-3-4
EMENTA: Convenção internacional. Promulga o Convênio de Subscrição de Ações firmado entre a República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento - CAF, em Montevidéu, Uruguai, em 18 de Dezembro de 2007, e os atos firmados para tornar a República Federativa do Brasil membro especial da CAF.