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Medida Provisória 1.124, de 13/06/2022, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Ciro Nogueira Lima Filho

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