MEDIDA PROVISÓRIA 1.123, DE 09 DE JUNHO DE 2022
(D. O. 10-06-2022)
(Convertida na Lei 14.459/2002). Administrativo. Altera a Lei 12.598, de 21/03/2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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