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Medida Provisória 1.122, de 08/06/2022, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/06/2022; 201º da Independência e 134º da República Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

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