MEDIDA PROVISÓRIA 1.122, DE 08 DE JUNHO DE 2022
(D. O. 09-06-2022)
(Vigência encerrada em 19/06/2022. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 75, de 25/10/2022. DOU 26/10/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional).Administrativo. Servidor público. Reabre o prazo de opção de servidores dos ex-Territórios Federais para serem enquadrados nas carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento e o prazo de opção dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios para serem enquadrados na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que tratam os art. 29 e art. 34 da Lei 13.681, de 18/06/2018. [[Lei 13.681/2018, art. 29. Lei 13.681/2018, art. 34.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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