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Medida Provisória 1.117, de 16/05/2022, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Sampaio Cunha Filho

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