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Medida Provisória 1.116, de 04/05/2022, art. 6

Artigo6

  • Liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para auxílio no pagamento de despesas com creche
Art. 6º

- Fica autorizado o saque de valores acumulados na conta individual vinculada ao FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche para filho, enteados ou criança sob guarda judicial com até cinco anos de idade.

Parágrafo único - Resolução do Conselho Curador do FGTS disporá sobre a quantidade de parcelas, o valor máximo do saque, o limite do saldo da conta individual vinculada ao FGTS que poderão ser utilizados e os demais requisitos necessários ao cumprimento do disposto no caput.

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