Art. 6º
- Ato do CG-Fies disciplinará:
I - os procedimentos necessários à aplicação do disposto neste Capítulo, inclusive quanto à rescisão da transação;
II - a possibilidade de condicionamento da transação:
a) ao pagamento de entrada;
b) à apresentação de garantia; e
c) à manutenção das garantias existentes; e
III - os critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas;
IV - os parâmetros para concessão de descontos, tais como o insucesso dos meios ordinários e convencionais de cobrança; e
V - a vinculação dos benefícios a critérios objetivos, preferencialmente, que abranjam:
a) a idade da dívida;
b) a capacidade contributiva do devedor do Fies; e
c) os custos da cobrança judicial.
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