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Medida Provisória 1.087, de 28/12/2021, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 167.288.600,00 (cento e sessenta e sete milhões duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito de que trata o art. 1º. [[Medida Provisória 1.087/2021, art. 1º. Lei Complementar 101/2000, art. 32.]]

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