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Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 2

Artigo2

  • Âmbito de aplicação
Art. 2º

- Esta Medida Provisória aplica-se:

I - às relações jurídicas que envolvam oficiais dos registros públicos; e

II - aos usuários dos serviços de registros públicos.

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