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Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 18

Artigo18

  • Disposições transitórias
Art. 18

- A data final do cronograma previsto no inciso II do caput do art. 7º não poderá ultrapassar 31/01/2023. [[Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 7º.]]

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