Carregando…

Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 13

Artigo13

  • Alteração da Lei 8.935/1994
Art. 13

- A Lei 8.935/1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 8.935/1994, art. 30 - [...]
[...]
XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente; e
XV - admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meios eletrônicos, a critério do usuário, inclusive mediante parcelamento. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?