- Alteração da Lei 8.935/1994
- A Lei 8.935/1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 8.935/1994, art. 30 - [...]
[...]
XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente; e
XV - admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meios eletrônicos, a critério do usuário, inclusive mediante parcelamento. ] (NR)
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