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Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.085, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 28-12-2021)

(Convertida na Lei 14.382. de 27/06/2022). (Vigência parcial veja Medida Provisória 1.085/2021, art. 21, I). Administrativo. Registro público. Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, de que trata a Lei 11.977, de 7/07/2009, art. 37 e altera a Lei 4.591, de 16/12/1964, a Lei 6.015, de 31/12/1973, a Lei 6.766, de 19/12/1979, a Lei 8.935, de 18/11/1994, a Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, a Lei 11.977/2009, a Lei 13.097, de 19/01/2015, e a Lei 13.465, de 11/07/2017.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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