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Medida Provisória 1.083, de 24/12/2021, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 6.412.000.000,00 (seis bilhões quatrocentos e doze milhões de reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º. [[Lei Complementar 101/2000, art. 32. Medida Provisória 1.083/2021, art. 1º.]]

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