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Medida Provisória 1.081, de 20/12/2021, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- As doações de que trata esta Medida Provisória não acarretarão prejuízo à vacinação da população brasileira, nos termos estabelecidos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde.

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