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Medida Provisória 1.080, de 16/12/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei Complementar 89, de 18/02/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei Complementar 89/1997, art. 5º - No plano anual de destinação de recursos do FUNAPOL, elaborado pelo Conselho Gestor, no segundo semestre do exercício anterior, poderão ser alocados, no máximo, trinta por cento da receita total para custeio das seguintes despesas:
I - com transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e parcelas de caráter indenizatório; e
II - com saúde dos servidores da Polícia Federal.
Parágrafo único - Além das despesas de que trata o caput, outras despesas relacionadas à atividade-fim da Polícia Federal poderão ser estabelecidas em regulamento. ] (NR)
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