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Medida Provisória 1.079, de 14/12/2021, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

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