Carregando…

Medida Provisória 1.079, de 14/12/2021, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 12 da Lei 11.945, de 4/06/2009, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, caso tenham na hipótese de terem sido prorrogados: [[Lei 11.945/2009, art. 12.]]

I - por um ano pela autoridade competente; ou

II - na forma prevista no art. 2º da Lei 14.060/2020, e que tenham termo no ano de 2021. [[Lei 14.060/2020, art. 2º.]]

Parágrafo único - O prazo de um ano de prorrogação excepcional de que trata o caput será contado a partir da data do termo das respectivas prorrogações.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?