- O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, de que trata o art. 14 da Lei 10.848/2004, fica autorizado a estabelecer bandeira tarifária extraordinária para a cobertura de custos excepcionais decorrentes de situação de escassez hídrica. [[Lei 10.848/2004, art. 14.]]
§ 1º - O estabelecimento da bandeira tarifária extraordinária de que trata o caput será transitório e deverá ser justificado.
§ 2º - A bandeira tarifária extraordinária de que trata o caput será aplicada aos consumidores finais atendidos pelos agentes de distribuição mediante cobrança na fatura de energia elétrica.
§ 3º - A bandeira tarifária extraordinária de que trata o caput não se aplica aos consumidores inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE, que permanecerão na sistemática das bandeiras tarifárias, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!