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Medida Provisória 1.077, de 07/12/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o Programa Internet Brasil, no âmbito do Ministério das Comunicações, com a finalidade de promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

§ 1º - A promoção do acesso gratuito à internet em banda larga móvel de que trata o caput poderá ser realizada, sem prejuízo de outros meios de acesso, por intermédio da disponibilização de:

I -chip;

II - pacote de dados; ou

III - dispositivo de acesso.

§ 2º - O acesso gratuito à internet em banda larga móvel poderá ser concedido a diferentes alunos integrantes da mesma família.

§ 3º - O Programa Internet Brasil será implementado de forma gradual, observados:

I - a disponibilidade orçamentária e financeira;

II - os requisitos técnicos para a oferta do serviço; e

III - outras disposições estabelecidas pelo Ministério das Comunicações.

§ 4º - O Programa Internet Brasil poderá alcançar outras pessoas físicas, beneficiárias de políticas públicas instituídas pelo Poder Executivo federal, nas áreas de:

I - educação, em todos os níveis de ensino;

II - desenvolvimento regional;

III - transporte e logística;

IV - saúde, em todos os níveis de atenção;

V - agricultura e pecuária;

VI - emprego e empreendedorismo;

VII - políticas sociais;

VIII - turismo, cultura e desporto; e

IX - segurança pública.

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