Art. 2º
- A Lei 9.610, de 19/02/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 9.610/1998, art. 109-B - O titular de conteúdo protegido por direitos autorais tornado indisponível em redes sociais sem que esteja caracterizada a justa causa prevista nos art. 8º-B e art. 8º-C da Lei 12.965, de 23/04/2014, poderá requerer ao órgão responsável, a ser definido em regulamento, a aplicação de penalidade prevista no art. 28-A da referida Lei, e o restabelecimento do conteúdo, sem prejuízo da indenização cabível. ] (NR) [[Lei 12.965/2014, art. 8º-B. Lei 12.965/2014, art. 8º-C. Lei 12.965/2014, art. 28-A.]]
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