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Medida Provisória 1.064, de 17/08/2021, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Para ter acesso ao Programa de Venda em Balcão o interessado deverá:

I - possuir Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP-Pronaf ativa, ou outro documento que vier a substituí-la;

II - estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes da Conab; e

III - estar em situação regular junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab.

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