Art. 3º
- Para ter acesso ao Programa de Venda em Balcão o interessado deverá:
I - possuir Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP-Pronaf ativa, ou outro documento que vier a substituí-la;
II - estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes da Conab; e
III - estar em situação regular junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab.
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