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Medida Provisória 1.058, de 27/07/2021, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Compete ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades de servidores vinculados à autarquia, inclusive nas hipóteses de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

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