Art. 4º
- A Estrutura Regimental do Ministério da Economia continuará vigente e aplicável até a sua revogação expressa.
§ 1º - O apoio administrativo prestado às unidades da extinta Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia continuará sendo prestado ao Ministério do Trabalho e Previdência na forma prevista na Estrutura Regimental em vigor.
§ 2º - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia prestará apoio jurídico, até previsão em contrário em ato do Poder Executivo federal:
I - às unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia; e
II - ao Ministério do Trabalho e Previdência.
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