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Medida Provisória 1.058, de 27/07/2021, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ficam transformados, sem aumento de despesa:

I - dois cargos de nível 4 e dois cargos de nível 3 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados no Ministério da Economia no cargo de Ministro de Estado do Trabalho e Previdência; e

II - o cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia no cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência.

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