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Medida Provisória 1.058, de 27/07/2021, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A Lei 8.036, de 11/05/1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 8.036/1990, art. 3º - [...]
§ 1º - A Presidência do Conselho Curador será exercida por representante do Ministério do Trabalho e Previdência.
[...]] (NR)
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