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Medida Provisória 1.058, de 27/07/2021, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.058, DE 27 DE JULHO DE 2021

(D. O. 28-07-2021)

(Convertida na Lei 14.261, de 16/12/2021). Administrativo. Altera a Lei 13.844, de 18/06/2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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