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Medida Provisória 1.051, de 18/05/2021, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Sem prejuízo do disposto no art. 6º, a Polícia Rodoviária Federal atuará na fiscalização do cumprimento da exigência de emissão de DT-e em operações de transporte que ocorrerem em rodovias e estradas federais. [[Medida Provisória 1.051/2021, art. 6º.]]

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