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Medida Provisória 1.051, de 18/05/2021, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.051, DE 18 DE MAIO DE 2021

(D. O. 19-05-2021)

(Convertida na Lei 14.206, de 28/09/2021). Administrativo. Institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei 11.442, de 5/01/2007, a Lei 13.703, de 8/08/2018, a Lei 10.209, de 23/03/2001, e a Lei 5.474, de 18/07/1968.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Da Geração do documento Eletrônico de Transporte (Art. 9)

Capítulo III - Da Emissão do documento Eletrônico de Transporte (Art. 10)

Seção I - Do Serviço de Emissão (Art. 10)
Seção II - Das Obrigações (Art. 13)

Capítulo IV - das Infrações e das Penalidades (Art. 15)

Capítulo V - Disposições Finais e Transitórias (Art. 18)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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