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Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021, art. 42

Artigo42

  • Vigência
Art. 42

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/05/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Bento Albuquerque - Marcos César Pontes - Augusto Heleno Ribeiro Pereira

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