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Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021, art. 40

Artigo40

  • Produção de efeitos da Medida Provisória
Art. 40

- O disposto nesta Medida Provisória produzirá efeitos:

I - em 01/01/2022, quanto às alterações de hipótese de incidência e de valor da TLC; e

II - na data de entrada em vigor do Decreto que aprovar a Estrutura Regimental da ANSN, quanto aos demais dispositivos.

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