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Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021, art. 36

Artigo36

  • Alteração na Lei da taxa de licenciamento, controle e fiscalização de instalações e materiais nucleares e radioativos e suas instalações - TLC
Art. 36

- A Lei 9.765/1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Lei 9.765/1998, art. 5º - Os valores da TLC são os fixados no Anexo a esta Lei, e serão devidos quando da apresentação do respectivo requerimento formulado pelo interessado à ANSN ou, quando especificado no Anexo, periodicamente.
Medida Provisória 1.049/2021, art. 40, I (Art. 5º. Efeitos a partir de 01/01/2022. Quanto às alterações de hipótese de incidência e de valor da TLC).
Parágrafo único - Os valores previstos no Anexo serão atualizados monetariamente uma vez por ano, nos termos de ato da Diretoria Colegiada da ANSN, segundo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no ano anterior, ou de índice que vier a substituí-lo] (NR)
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