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Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021, art. 31

Artigo31

  • Gestão da folha de pagamento
Art. 31

- A gestão da folha de pagamento de pessoal, inclusive de inativos e de pensionistas, permanecerá com a unidade administrativa da CNEN até que haja disposição em contrário em ato do Poder Executivo.

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