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Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021, art. 26

Artigo26

  • Quadro de pessoal da ANSN
Art. 26

- Fica criado o quadro de pessoal da ANSN, composto pelos cargos efetivos vagos e ocupados de que trata a Lei 8.691, de 28/07/1993, redistribuídos da CNEN para a ANSN, na forma do Anexo I a esta Medida Provisória.

Parágrafo único - Ato do Poder Executivo disporá sobre os quantitativos de cargos vagos e de cargos ocupados que serão redistribuídos, dentre os cargos de que trata o Anexo I.

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