- Revogação de autorização para o exercício de atividade
- A sanção de revogação de autorização ou licenciamento para o exercício da atividade ou para a instalação será aplicada:
I - nas infrações gravíssimas;
II - na hipótese de descumprimento da sanção de suspensão temporária, parcial ou total, ou de medida cautelar de suspensão; e
III - na hipótese de reincidência em infração gravíssima, na forma de ato da Diretoria Colegiada da ANSN.
Parágrafo único - Na hipótese de que trata o inciso III do caput, o infrator ficará impedido de exercer qualquer atividade de que trata esta Medida Provisória pelo prazo de cinco anos.
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